STF retoma julgamento sobre constitucionalidade do trabalho intermitente

Discussão sobre modalidade de contrato criada pela reforma trabalhista de 2017 está na pauta da sessão desta quarta

Por Da Redação com Agência Brasil 21/08/2024 - 09:33 hs
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O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quarta-feira (21) ao julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. A sessão, marcada para começar às 14h, retoma o debate que havia sido suspenso em 2020 com um placar de 2 votos a 1 favorável à validade do modelo.

 

 

O relator do caso, ministro Edson Fachin, criticou a modalidade, argumentando que ela torna os trabalhadores mais vulneráveis devido à sua natureza imprevisível. Fachin considera o modelo inconstitucional.

 

Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da constitucionalidade, sustentando que as regras visam reduzir a informalidade no mercado de trabalho. Ainda faltam os votos de oito ministros para completar o julgamento.

 

O contrato de trabalho intermitente permite que o trabalhador receba por horas ou dias efetivamente trabalhados, com férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário proporcionais. O valor da hora de trabalho deve ser pelo menos igual ao salário mínimo ou à remuneração dos demais empregados na mesma função. O empregado deve ser convocado com pelo menos três dias de antecedência e pode trabalhar para outras empresas durante períodos de inatividade.

 

 

A legalidade desse contrato está sendo contestada por entidades como a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Estas alegam que o modelo contribui para a precarização do trabalho e a remuneração inferior ao salário mínimo, além de dificultar a organização coletiva dos trabalhadores.

 

Na mesma sessão, o STF também deve analisar a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa. O Brasil está fora da convenção desde 1996, quando um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso revogou a adesão aprovada pelo Congresso.

 

Além disso, o STF começará a ouvir as sustentações orais sobre a ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) busca reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a proteção de trabalhadores frente à automação.