STF retoma julgamento sobre constitucionalidade do trabalho intermitente
Discussão sobre modalidade de contrato criada pela reforma trabalhista de 2017 está na pauta da sessão desta quarta
O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quarta-feira (21) ao julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. A sessão, marcada para começar às 14h, retoma o debate que havia sido suspenso em 2020 com um placar de 2 votos a 1 favorável à validade do modelo.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, criticou a modalidade, argumentando que ela torna os trabalhadores mais vulneráveis devido à sua natureza imprevisível. Fachin considera o modelo inconstitucional.
Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da constitucionalidade, sustentando que as regras visam reduzir a informalidade no mercado de trabalho. Ainda faltam os votos de oito ministros para completar o julgamento.
O contrato de trabalho intermitente permite que o trabalhador receba por horas ou dias efetivamente trabalhados, com férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário proporcionais. O valor da hora de trabalho deve ser pelo menos igual ao salário mínimo ou à remuneração dos demais empregados na mesma função. O empregado deve ser convocado com pelo menos três dias de antecedência e pode trabalhar para outras empresas durante períodos de inatividade.
A legalidade desse contrato está sendo contestada por entidades como a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Estas alegam que o modelo contribui para a precarização do trabalho e a remuneração inferior ao salário mínimo, além de dificultar a organização coletiva dos trabalhadores.
Na mesma sessão, o STF também deve analisar a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa. O Brasil está fora da convenção desde 1996, quando um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso revogou a adesão aprovada pelo Congresso.
Além disso, o STF começará a ouvir as sustentações orais sobre a ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) busca reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a proteção de trabalhadores frente à automação.