Polícia Federal deflagra segunda fase de operação contra fraudes no INSS em Alagoas

Investigação mira concessão ilegal de pensões por morte a menores fictícios; mais de R$ 12 milhões em prejuízos já foram identificados

Por Redação com Ascom/PF 19/11/2024 - 10:28 hs
Foto: Divulgação/PF


A Polícia Federal, com o apoio da Coordenação de Inteligência da Previdência Social, iniciou nesta terça-feira (19) a segunda fase da Operação Geração Espontânea, que visa combater fraudes na concessão de pensões por morte no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Policiais federais estão cumprindo mandados judiciais em Alagoas, dando continuidade às investigações que apuram a concessão ilegal de benefícios a dependentes fictícios.

 

 

De acordo com a Polícia Federal, a fraude envolvia o uso de cadastros de segurados falecidos do Regime Geral de Previdência Social, selecionados com a ajuda de um servidor do INSS. O grupo criminoso recrutava pessoas, geralmente mulheres, que se passavam por mães de crianças fictícias, criadas por meio de Registros de Nascimento falsos. Esses menores eram então registrados como dependentes dos falecidos, gerando pensões fraudulentas e créditos retroativos que beneficiavam a organização.

 

Mandados Cumpridos e Prejuízos Estimados


Nesta fase da operação, estão sendo cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em União dos Palmares e Maceió, expedidos pela 7ª Vara Federal de Alagoas. Além disso, uma medida cautelar diversa da prisão foi executada pela justiça federal.

 

Em comunicado, a Polícia Federal destacou que, na primeira fase da operação, foram identificadas 119 pensões por morte com indícios de irregularidade, das quais 75 já foram cessadas para evitar mais danos aos cofres públicos. O prejuízo estimado gerado pela fraude é de R$ 12.926.052,81, mas a suspensão dos benefícios irregulares pode resultar em uma economia futura de R$ 10.253.622,08.

 

As investigações continuam, com todos os benefícios suspeitos sendo revisados pelo INSS para garantir que o sistema previdenciário não seja mais lesado.