STF Suspende Julgamento sobre Equiparação de Licenças-Maternidade para Servidores Públicos

Ministro Flávio Dino pede vista e adia decisão sobre ação da PGR

Por Da Redação com Agência Brasil 06/08/2024 - 14:40 hs
Foto: Marcello Casal Jr


O julgamento que poderia equiparar a licença-maternidade e licença adotante para servidoras públicas às concedidas a empregadas celetistas foi suspenso após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi anunciada na terça-feira (6) e adia a continuidade do julgamento iniciado na última sexta-feira (2) no plenário virtual do STF.

 

 

Até o pedido de vista de Dino, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia proferido seu voto. Moraes favorável à equiparação das licenças-maternidade e adotante para servidoras públicas, no entanto, rejeitou a proposta de equiparação com as trabalhadoras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O julgamento estava programado para se encerrar na próxima sexta-feira (9), mas agora, com a suspensão, Dino tem um prazo de 90 dias para devolver a ação ao STF. Não há uma data definida para a retomada do julgamento, que dependerá da agenda da presidência do Supremo.

 

A ação, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023, visa estender as mesmas condições de licença-maternidade e licença adotante previstas na CLT para as servidoras públicas, que atualmente seguem as regras estabelecidas pela Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos) e pela Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público).

 

Atualmente, a CLT garante às mães biológicas e adotantes um período de 120 dias de licença, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Em contraste, servidoras gestantes têm direito a 120 dias, mas sem prorrogação, e as adotantes têm apenas 90 dias, com a licença reduzida a 30 dias no Ministério Público.

 

 

A PGR argumenta que a desigualdade entre os regimes de contratação é inconstitucional. Segundo a Procuradoria, a licença-maternidade deve garantir a dignidade humana e a construção da relação afetiva familiar, sendo qualquer diferenciação inconstitucional.

 

O ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR em relação à inconstitucionalidade da diferenciação entre maternidade biológica e adotiva, mas rejeitou a parte da ação que visava equiparar as licenças para servidoras com as previstas na CLT. Moraes também negou o pedido para permitir a divisão livre do tempo de licença entre pais e mães, alegando que o Supremo já havia declarado a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade.

 

A decisão final sobre a ação ainda está pendente, aguardando o retorno do processo ao STF após o prazo estipulado para a vista do ministro Flávio Dino.