Governo edita medida provisória isentando premiações de atletas olimpicos do IR
Premiações pagas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) estão isentas de tributação do Imposto de Renda (IR)
Na manhã desta quinta-feira (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória (MP) que isenta de imposto de renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação por conquistas de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. A MP 1.251, publicada no Diário Oficial da União, determina que a isenção será aplicada a partir de 24 de julho de 2024, beneficiando os atletas premiados nos Jogos Olímpicos de Paris 2024.
A medida, assinada por Lula, pelo ministro do Esporte André Fufuca e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, estabelece que as premiações pagas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) estarão isentas de tributação do Imposto de Renda (IR). É importante ressaltar que, anteriormente, medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos internacionais já estavam isentos de impostos federais.
A decisão segue a defesa da Receita Federal por uma "taxação olímpica" e veio após pressão nas redes sociais e a apresentação de dois projetos de lei sobre o tema.