STF determina execução imediata de pena para condenados por homicídio e feminicidio

Com essa decisão, pessoas condenadas por homicídio não terão mais a possibilidade de recorrer em liberdade

Foto: Rsinei Coutinho/STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que as penas de prisão para condenados pelo Tribunal do Júri devem ser executadas de forma imediata. Com essa decisão, pessoas condenadas por homicídio não terão mais a possibilidade de recorrer em liberdade, iniciando o cumprimento da pena sem delay.

 

 

A maioria dos ministros justificou a decisão com base no princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri, que garante a execução imediata das sentenças. No entanto, essa regra se aplica exclusivamente aos casos julgados pelo júri. Em outras situações, o cumprimento da pena seguirá a normativa atual, isto é, somente após o esgotamento dos recursos.

 

O julgamento deste tema teve início em agosto do ano passado no plenário virtual, onde a maioria dos votos já se mostrava favorável à prisão imediata. O processo foi então suspenso e retomado no plenário físico do STF.

 

Na sessão de ontem (11), o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, reafirmou seu posicionamento a favor da execução imediata da pena. O ministro Gilmar Mendes, no entanto, manifestou divergência, argumentando que a medida comprometeria a presunção de inocência dos réus.

 

Durante a sessão desta quinta-feira, a decisão final pela prisão imediata foi apoiada pela maioria dos ministros, incluindo André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Edson Fachin e Luiz Fux também se manifestaram a favor da prisão imediata, porém apenas para condenações superiores a 15 anos.

 

 

Os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que já se aposentaram, haviam se posicionado contra a medida em votos anteriores.

 

O ministro Alexandre de Moraes destacou que, em casos de homicídio, réus frequentemente chegam ao julgamento em prisão preventiva, mas são liberados após a condenação devido à ausência de execução imediata. Moraes também mencionou o risco à segurança dos jurados associado à falta de prisão imediata, enfatizando a necessidade de evitar a impunidade prolongada.

 

Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, sublinhou que a democracia é inclusiva e defendeu a punição para casos de feminicídio. Lúcia relacionou o impacto do feminicídio à violência enfrentada por todas as mulheres, destacando a importância da justiça nesse contexto.

 

A decisão da Corte está ligada a um recurso de um indivíduo condenado a 26 anos de prisão por feminicídio, após matar a ex-companheira com quatro facadas. Apesar da condenação à pena imediata, a defesa do réu havia apresentado recurso, que agora será analisado sob as novas diretrizes estabelecidas pelo STF.