Lula sanciona desoneração da folha de pagamento com vetos parciais
Projeto reduz encargos trabalhistas para setores econômicos e municípios
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos parciais, o projeto de lei que estabelece a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 16 de setembro.
A nova legislação prevê que a desoneração será aplicada integralmente até o final deste ano. A partir de 2025, a redução será gradual, aumentando 5% ao ano até atingir um total de 20% em 2028. Para os municípios, a contribuição previdenciária será reduzida dos atuais 8% para 20% até 2027, de forma gradual.
Vetos Presidenciais
O presidente vetou artigos específicos do projeto, incluindo aqueles que propunham a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários para lidar com contenciosos administrativos e judiciais. A Presidência argumentou que essas disposições detalhavam a atuação das centrais de cobrança e conferiam competências de forma indevida a unidades do Executivo Federal. Segundo o veto, isso exigiria alterações significativas na organização da Administração Pública, que deveriam ser propostas pelo próprio Executivo.
Outro veto se deu ao artigo que destinava recursos prioritários à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e resolução de conflitos. O Planalto alegou que essa medida limitava a alocação de recursos a órgãos específicos, o que poderia comprometer a flexibilidade na administração de crédito público.
Além disso, foi vetado um artigo que estabelecia um prazo de 90 dias para o Executivo designar um responsável pelo sistema unificado de gestão e cobrança de créditos não tributários nas autarquias e fundações federais. O governo argumentou que tal exigência representaria uma interferência indevida do Legislativo nas funções do Executivo, uma vez que a gestão da administração pública federal é de competência exclusiva do presidente.
Por fim, o presidente vetou um artigo que estipulava prazos para a reivindicação de recursos esquecidos em contas bancárias ou repassados ao Tesouro Nacional. De acordo com o Planalto, esse artigo estabelecia um prazo conflitante e prejudicava o interesse público ao definir uma data para a reclamação desses recursos.
Essas alterações no projeto visam ajustar a aplicação da desoneração e a organização administrativa, mantendo o foco em uma gestão mais eficiente e alinhada com as necessidades da administração pública.