TSE aprova resolução para combater apostas ilícitas nas eleições
Modificações na norma visam esclarecer práticas de apostas relacionadas ao resultado eleitoral e garantir a integridade do pleito
Na sessão administrativa realizada na última terça-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma nova Resolução que define como ilícitas as apostas, incluindo as realizadas online, que envolvam o resultado das eleições. A norma altera os artigos 1º e 6º da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024.
A iniciativa, proposta pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, foi aprovada por unanimidade e busca trazer maior clareza ao Código Eleitoral em relação a práticas que vêm surgindo na atualidade. “É fundamental garantir à Justiça Eleitoral um pleito seguro e transparente, respeitando a liberdade dos eleitores”, afirmou Cármen Lúcia, ressaltando a necessidade de que juízes e membros do Ministério Público compreendam claramente a aplicação das normas, especialmente o artigo 334 do Código Eleitoral.
A crescente prática de apostas e prognósticos sobre os resultados das eleições de 2024, incluindo a oferta de vantagens financeiras a eleitores, torna imprescindível a reafirmação das normas vigentes desde 1965. Essas atividades têm potencial para interferir no processo eleitoral, especialmente na propaganda e no aliciamento de eleitores.
As principais alterações na Resolução nº 23.735 incluem:
- A inclusão de uma referência ao artigo 334 do Código Eleitoral no inciso 4º do artigo 1º.
- A adição dos parágrafos 7º e 8º ao artigo 6º, que estabelece que a utilização de plataformas comerciais para vendas, apostas ou sorteios vinculados a candidatos ou ao resultado das eleições caracteriza ilícito eleitoral. Isso pode configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, sujeitando-se a sanções conforme a Constituição e a legislação eleitoral.
O juiz eleitoral, no exercício de seu poder de polícia, será responsável por adotar as medidas judiciais necessárias para garantir o cumprimento da nova norma.