TSE e Ministério da Justiça definem regras para atuação da PRF nas Eleições
Portaria proíbe bloqueios de estradas sem aviso prévio e busca garantir a livre circulação de eleitores nos dias de votação
Nesta quinta-feira (19/9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) assinaram uma portaria que estabelece diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o primeiro e segundo turnos das eleições deste ano. O documento proíbe o bloqueio de estradas nos dias de votação sem comunicação prévia à Justiça Eleitoral, uma medida que surge após os incidentes de 2022, quando a PRF foi acusada de obstruir rodovias, dificultando o acesso dos eleitores.
A portaria, assinada no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence do TSE, contou com a presença da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e de representantes da PRF. Segundo o texto, qualquer bloqueio não relacionado a situações emergenciais deve ser informado e justificado à presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com antecedência, indicando também rotas alternativas para garantir a livre circulação.
Além disso, as operações de patrulhamento nos dias 6 e 27 de outubro não poderão prejudicar o tráfego de eleitores devido a questões administrativas, como documentação vencida. As abordagens a eleitores serão permitidas apenas em casos de infrações de trânsito que coloquem em risco a segurança pública.