Precatórios do estado: governo de Alagoas republica normativas

Novo decreto estabelece diretrizes para abono a profissionais da educação que atuaram entre 1998 e 2006

Foto: Ilustração/Portalalagoasnttv


O governador Paulo Dantas publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 23, o Decreto nº 99.292, que regulamenta as normas e procedimentos operacionais para a distribuição, na forma de abono, dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (Fundef) aos profissionais da rede estadual que comprovarem efetivo exercício entre 1998 e 2006. A íntegra do decreto está disponível no portal da Secretaria de Educação, e você pode acessa-lo através do endereço: www.educacao.al.gov.br.

 

 

O decreto especifica como será calculado o abono, que será proporcional à jornada e ao período trabalhado, excluindo auxílios e outras parcelas não remuneratórias. Também são detalhados os requisitos e critérios a serem atendidos pelos profissionais, pensionistas e herdeiros, além das orientações para a apresentação de recursos administrativos e as formas de pagamento.

 

Com a publicação do decreto e da lista preliminar de profissionais que atendem aos critérios da Lei Estadual nº 9.362, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) planeja lançar uma nova portaria que guiará o fluxo processual para interposição de recursos e as medidas administrativas necessárias para a execução dos pagamentos.

 

Além disso, a Seduc disponibilizará uma lista preliminar de servidores administrativos que também têm direito a receber juros dos precatórios do antigo Fundef. Ao todo, mais de R$ 827 milhões serão pagos a cerca de 30 mil servidores em três parcelas: 40% em 2024 e 30% cada em 2025 e 2026. Importante ressaltar que 40% do total será destinado a serviços de infraestrutura escolar, conforme a legislação vigente.