Receita Federal permite atualização do valor de imóveis com alíquota reduzida até dezembro

Contribuintes têm até o dia 16 de dezembro para ajustar o valor de bens imobiliários na declaração de Imposto de Renda

Foto: Ilustração/Portalalagoasnttv


A partir desta terça-feira (24), os contribuintes poderão atualizar o valor de seus imóveis na declaração do Imposto de Renda, aproveitando alíquotas reduzidas para o pagamento imediato do tributo. A Receita Federal regulamentou a medida por meio de uma instrução normativa, que segue os termos da Lei 14.973, responsável pela reoneração gradual da folha de pagamento até 2027. O prazo para adesão vai até o dia 16 de dezembro.

 

 

Até recentemente, a legislação não permitia a atualização do valor dos imóveis na declaração de Imposto de Renda, exceto em casos de reformas ou ampliações comprovadas. Com a nova regra, os contribuintes podem ajustar o valor do imóvel, pagando o imposto antecipadamente sobre o ganho de capital com alíquotas menores. Para pessoas físicas, será aplicada uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor original de compra e o valor atualizado do imóvel. Empresas, por sua vez, pagarão 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre o mesmo cálculo.

 

A mudança é especialmente vantajosa para quem planeja vender o imóvel no médio ou longo prazo. Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre a valorização do imóvel no momento da venda, enquanto empresas podem pagar até 34%, dependendo do regime de tributação. A antecipação com alíquotas reduzidas oferece uma economia significativa para aqueles que optarem por atualizar o valor do imóvel agora.

 

Dedução e prazo de venda 


Embora as alíquotas aplicadas na venda do imóvel permaneçam inalteradas, a Receita permitirá a dedução do valor atualizado na base de cálculo, reduzindo o montante a ser tributado. No entanto, essa vantagem será progressiva: quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a parcela dedutível aumenta em 8% ao ano, até atingir 100% no 15º ano. Este benefício será mais proveitoso para quem planeja vender o imóvel após o nono ou décimo ano da atualização.