STF reconhece direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue

Decisão unânime assegura tratamentos alternativos para adultos; regra não se aplica a menores de 18 anos

Foto: Ilustração/Portalalagoasnttv


Em uma decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram o direito das Testemunhas de Jeová de recusarem transfusões de sangue em procedimentos realizados na rede pública de saúde. A medida, no entanto, é restrita a pacientes maiores de 18 anos, excluindo, portanto, menores de idade dessa garantia.

 

 

Para os adultos que optarem por recusar a transfusão, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá oferecer tratamentos alternativos disponíveis, seja na mesma localidade de residência ou em outra, com todos os custos arcados pelo Estado. A decisão assegura que os fiéis possam seguir suas convicções religiosas sem abrir mão de cuidados médicos.

 

Os ministros do STF basearam o julgamento nos princípios constitucionais da liberdade religiosa e da dignidade da pessoa humana, garantindo que os pacientes possam exercer sua fé sem interferências do Estado. A recusa à transfusão de sangue é um dos preceitos centrais das Testemunhas de Jeová, que acreditam que aceitar esse procedimento vai contra seus ensinamentos religiosos.

 

Em comunicado oficial, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil celebrou a decisão, afirmando que ela oferece maior segurança jurídica tanto para os pacientes quanto para os profissionais de saúde. A entidade destacou que com essa decisão, o Brasil se alinha a outras nações, como Estados Unidos, Canadá e Chile, que já reconhecem esse direito.