TRE de Alagoas suspende retotalização de votos em Anadia

Decisão liminar do desembargador Guilherme Yendo questiona a atribuição do juízo local em relação ao processo eleitoral

Foto: Reprodução/Google Street View


O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu suspender o processo de retotalização dos votos para vereador no município de Anadia, que estava agendado para esta quinta-feira (17) na sede da 48ª Zona Eleitoral. A liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral Guilherme Yendo, que determinou que a 76ª Junta Eleitoral deve avaliar a viabilidade jurídica da retotalização.

 

 

A suspensão ocorreu após um mandado de segurança apresentado pelas vereadoras eleitas Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva. Elas argumentaram que houve um exercício indevido de atribuições por parte do juízo da 48ª Zona Eleitoral ao determinar a retotalização dos votos da eleição municipal. A retotalização foi motivada por um erro relacionado ao número de habitantes da cidade, conforme inicialmente reportado pelo TNH1.

 

O problema surgiu a partir de um ofício enviado pela Câmara de Vereadores à 48ª Zona Eleitoral, no qual foi informado o número de cadeiras disponíveis para as eleições de 2024. De acordo com a nova contagem populacional, Anadia deveria ter nove vereadores, e não 11, como foi divulgado nos resultados da eleição. Essa discrepância pode resultar na perda das cadeiras ocupadas pelas vereadoras, gerando um impasse jurídico.

 

Em sua decisão, o desembargador Yendo enfatizou que a 76ª Junta Eleitoral é o órgão competente para tratar de casos relacionados à retotalização. Ele explicou que, embora a 48ª Zona Eleitoral, sediada em Boca da Mata, tenha jurisdição sobre Anadia, não possui autoridade para substituir as competências da Junta. A expectativa agora recai sobre a análise que será feita pela 76ª Junta acerca da situação.