Nova lei altera regras de aposentadoria de policiais militares em Alagoas
Novas regras aumentam idade para reserva remunerada e impõem reforma compulsória a oficiais com 72 anos
O governador Paulo Dantas (MDB) sancionou, na última segunda-feira (21), a Lei nº 9.381, que promove mudanças significativas no Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas e no Sistema de Proteção Social dos Militares. A nova legislação altera dispositivos das Leis Estaduais nº 5.346, de 1992, e nº 8.671, de 2022, impactando diretamente as regras de aposentadoria e reforma de oficiais da corporação.
Entre as principais mudanças, a idade para a reserva remunerada foi elevada para 67 anos, enquanto a reforma compulsória será aplicada aos policiais que completarem 72 anos. Além disso, coronéis do Quadro de Oficiais do Estado-Maior (QOEM) que forem exonerados dos cargos de Comandante Geral ou Subcomandante serão transferidos imediatamente para a reserva, desde que já tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido.
A nova legislação também determina que oficiais do QOEM com 35 anos de serviço, e oficiais especialistas (QOE) com 42 anos, sejam automaticamente transferidos para a reserva. No entanto, essa regra não se aplica a oficiais que ocupem cargos em instituições como a Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Assessorias Militares do Governador, exceto em casos de renomeação.
Outra novidade é a inclusão de um dispositivo que permite a convocação de oficiais da reserva para atuar como Juiz Militar, mediante sorteio. A Lei nº 9.381, que visa reestruturar a Polícia Militar alagoana e renovar o quadro de oficiais, já está em vigor, revogando disposições anteriores, como o art. 27 da Lei nº 8.671 de 2022 e a Lei nº 8.126 de 2019.