STF mantém pena de 8 anos e 10 meses para Fernando Collor em caso de corrupção

Defesa pode apresentar novos recursos, STF só autoriza a execução da pena após o julgamento dos chamados "segundos embargos"

Foto: Marcelo Camargo


Nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, manter a pena de 8 anos e 10 meses de prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, rejeitando os recursos apresentados pela defesa. A condenação, resultado de um desdobramento da operação Lava Jato, foi imposta em 2023 por corrupção e lavagem de dinheiro.

 

 

A defesa de Collor ainda tem a possibilidade de apresentar novos recursos. Tradicionalmente, o STF só autoriza a execução da pena após o julgamento dos chamados "segundos embargos". No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode solicitar a execução imediata da pena, caso considere necessário, e o relator do caso analisará se os recursos têm caráter meramente protelatório.

 

O julgamento foi realizado de forma presencial após o ministro André Mendonça retirar o caso do plenário virtual. Collor, junto com os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, foi condenado por receber R$ 20 milhões em propina para facilitar contratos irregulares entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, que visavam a construção de bases de distribuição de combustíveis. Os pagamentos garantiram apoio político para a indicação e manutenção de diretores da estatal.

 

 

A defesa argumentou que houve erro na contagem dos votos que definiu a duração da pena e reforçou a falta de provas para a condenação. Entretanto, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, que rejeitou os embargos e afirmou que não havia dúvida sobre a fixação da pena de corrupção em 4 anos e 4 meses.

 

Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux também votaram pela manutenção da pena. Em contrapartida, Dias Toffoli divergiu, defendendo que a pena deveria ser reduzida para 4 anos, o que poderia levar à prescrição do crime de corrupção. André Mendonça e Nunes Marques, que ainda não havia votado, compartilharam essa visão. O ministro Cristiano Zanin não participou do julgamento.