Décimo Terceiro Salário: Primeira parcela deve ser depositada até esta sexta
Benefício injetará R$ 321,4 bilhões na economia; segunda parcela será paga a partir de 1º de dezembro
Um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o décimo terceiro salário, terá a primeira parcela depositada até esta sexta-feira, 29 de novembro. A segunda parcela começará a ser paga a partir de 1º de dezembro, com o prazo final até 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 321,4 bilhões na economia este ano, com um valor médio de R$ 3.096,78 para cada trabalhador.
Essas datas se aplicam apenas aos trabalhadores ativos. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro já foi antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro?
Conforme a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário todos os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. O mês em que o empregado completar 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do benefício.
Trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente também têm direito ao décimo terceiro. Em casos de demissão sem justa causa, o valor é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e deve ser pago juntamente com a rescisão. Contudo, o trabalhador perde o direito ao benefício se for dispensado por justa causa.
Cálculo Proporcional
O décimo terceiro salário é pago integralmente apenas para quem trabalhou pelo menos um ano na mesma empresa. Caso contrário, o pagamento será proporcional. Para calcular, cada mês em que o trabalhador completar pelo menos 15 dias de serviço conta como 1/12 do salário total de dezembro. É importante observar que faltas injustificadas acima de 15 dias no mês resultam na perda do direito ao décimo terceiro daquele período.
Tributação
Os trabalhadores devem estar atentos à tributação sobre o décimo terceiro, que inclui Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os tributos são aplicados apenas na segunda parcela do benefício, enquanto a primeira metade é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.