VIDEO: Prefeitura de União dos Palmares proíbe trânsito de ônibus na estrada para Serra da Barriga
Medida visa aumentar a segurança após tragédia que resultou em 20 mortes; acesso ao local será mantido para veículos menores
A Prefeitura de União dos Palmares, em Alagoas, publicou um decreto nesta terça-feira (3) que proíbe o trânsito de ônibus de transporte coletivo e fretados na estrada de acesso à Serra da Barriga. A decisão foi anunciada pelo prefeito nas redes sociais e é uma resposta à tragédia ocorrida no final de novembro, quando um ônibus escolar caiu de uma altura superior a 400 metros, resultando na morte de 20 pessoas.
Objetivo do Decreto
Em um vídeo, o prefeito explicou que a proibição tem como objetivo garantir a segurança dos usuários da estrada, que possui ladeiras íngremes. No entanto, ele enfatizou que o turismo não será prejudicado, pois visitantes ainda poderão acessar a Serra em veículos menores, como carros de passeio e vans, que podem ser contratados diretamente com a Secretaria de Turismo ou associações locais.
Principais Pontos do Decreto
DECRETO Nº 19/2024
Art. 1º: Proibido o trânsito de ônibus de transporte coletivo ou fretados na estrada de acesso à Serra da Barriga.
Art. 2º: Apenas os seguintes veículos poderão circular e estacionar na via, desde que cumpram os requisitos de segurança:
I – Automóveis de passeio;
II – Vans e micro-ônibus;
III – Motocicletas.
Art. 3º: Veículos autorizados devem:
I – Estar licenciados e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro;
II – Possuir condições técnicas adequadas para tráfego em estradas íngremes, comprovadas em vistoria;
III – Observar normas de segurança, incluindo uso de equipamentos obrigatórios.
Art. 4º: A Secretaria Municipal de Turismo ficará responsável por esclarecer à população e turistas sobre as restrições e orientações para visitação. Contato: (82) 99657-5789.
Art. 5º: A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) será responsável pela fiscalização do cumprimento do decreto e poderá aplicar sanções conforme a legislação de trânsito.
Art. 6º: O descumprimento das disposições sujeitará os infratores a penalidades previstas na legislação de trânsito, além de outras medidas administrativas, civis e criminais.