Justiça Eleitoral de Goiás cassa mandado do governador eleito do estado Ronaldo Caíado
Ronaldo Caiado e Sandro Mabel são condenados por abuso de poder político; vice-prefeita Cláudia Lira também é afetada
A Justiça Eleitoral de Goiás emitiu, nesta quarta-feira, 11, uma decisão liminar que condenou o governador Ronaldo Caiado (União) por abuso de poder político e cassou o registro do prefeito eleito Sandro Mabel (União), tornando ambos inelegíveis por oito anos. A vice-prefeita eleita, Cláudia Lira (Avante), também foi condenada. A decisão ainda pode ser contestada em recurso.
Detalhes da Decisão
A liminar foi emitida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti em primeira instância. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) não informou quem assumirá a prefeitura enquanto o processo contra Mabel segue em tramitação.
A reportagem tentou obter um posicionamento da equipe de Ronaldo Caiado sobre as implicações dessa decisão na administração estadual e a situação de Sandro Mabel, mas não houve retorno até a última atualização.
A inelegibilidade de Caiado e Mabel foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que investigou os dois por abuso de poder político, alegando que usaram o Palácio das Esmeraldas, sede do governo, em eventos de apoio à candidatura de Mabel. Além de serem declarados inelegíveis, Caiado, Mabel e Cláudia Lira foram condenados ao pagamento de multas: R$ 60 mil para Caiado, R$ 40 mil para Mabel e R$ 5.320,50 para Cláudia Lira.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada pela chapa do adversário de Mabel, Fred Rodrigues (PL), que denunciou os envolvidos por abuso de poder político e descumprimento da Lei das Eleições.
Alegações do Ministério Público
O MP Eleitoral apoiou as solicitações da ação, que pedia a inelegibilidade dos três, a perda dos registros de candidatura ou diplomas e o pagamento de multas. Segundo o MP, no dia 7 de outubro, Mabel e Caiado organizaram jantares no Palácio das Esmeraldas com suplentes de vereadores e lideranças políticas. Os eventos, amplamente divulgados nas redes sociais, foram considerados pelo Ministério Público como tendo "nítido caráter político-eleitoral", configurando abuso de poder político.
O MP argumenta que, embora não se saiba a quantidade exata de eleitores afetados, a divulgação ampla dos eventos comprometeu a legitimidade e a normalidade do pleito.