Brasil autoriza 66 empresas para exploração de apostas eletrônicas

Novas regulamentações prometem segurança e controle no mercado de apostas de quota fixa

Foto: Ilustração/ Internet


A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda anunciou, a partir desta quarta-feira, 1º de janeiro, a liberação de 66 empresas para operar no mercado nacional de apostas eletrônicas de quota fixa, conhecidas como "bets".

 

 

Para que as empresas possam explorar o setor, é necessário o pagamento de uma outorga de R$ 30 milhões. Com essa autorização, cada empresa pode usar até três marcas, e no total, mais de R$ 2 bilhões foram pagos para obter as licenças. O número de empresas autorizadas representa 58% dos 113 pedidos iniciais.

 

Com a regulamentação, o mercado de apostas contará com 139 marcas, todas operando exclusivamente sob o domínio “.bet.br”. As empresas devem seguir rigorosas normas de segurança financeira e práticas de jogo responsável, além de respeitar a legislação contra a lavagem de dinheiro.

 

As portarias que autorizam as operações foram publicadas no Diário Oficial da União em 31 de dezembro. Destas, 14 empresas receberam liberações definitivas, enquanto 52 obtiveram autorizações provisórias, aguardando a apresentação de documentos e certificações.

 

 

Restrições e Segurança no Setor


A SPA alertou que as empresas que não possuírem autorização oficial não poderão realizar transações financeiras e serão bloqueadas na internet. As instituições financeiras são proibidas de realizar transações relacionadas a apostas de quota fixa com entidades não autorizadas. Empresas não autorizadas que mantiverem domínios ativos serão consideradas ilegais e também serão bloqueadas.

 

A regulamentação visa corrigir problemas estruturais do setor e mitigar riscos associados, como o jogo problemático e o superendividamento. Para isso, haverá um controle rigoroso dos fluxos financeiros. Além disso, a concessão de crédito para apostas e bônus de entrada será proibida, e a identificação dos apostadores deverá ser realizada por CPF, com reconhecimento facial.

 

Em entrevista à Agência Brasil, o secretário de Prêmios e Apostas, Regis Anderson Dudena, destacou que o avanço na regulamentação só foi possível após cinco anos sem legislações claras, culminando na aprovação da Lei nº 14.790, sancionada em dezembro de 2023.